COMPETENCIA AMBIENTAL
Tutela (jurídica) Ambiental – proteção jurídica do Meio Ambiente
- encontra um bem jurídico
- sentido meterial e imaterial
CF/88 – ampliou, criou a ação ambiental
- surge com a vocação de proteção do erário publico
- Ex.: ação popular da moralidade administrativa
-Bem Jurídico
• Lesão = remoção do dano
• Ameaça de Lesão = preventiva
-bem jurídico defendido é de dignidade constitucional
- foi implantado no plano constitucional pela CF/88
= Meio Ambiente ecologicamente equilibrado
- característica :
- bem difuso, transindividual, intergerencial.
- direito de solidariedade
- é um bem jurídico
-transfonteiriço (não tem limites territoriais)
-como uma ação civil publica pode dar limites territoriais?
- sentença que tem limites territoriais
Art. 472 CPC – sentença tem eficácia inter partes
- objeto do processo transindividual é erga omnes
Quais as formas de Tutela Jurídica Ambiental = Meio Ambiente ecologicamente equilibrado
Tutela Âmbito Civil = reparatória
-toda tutela tem de ter presentes essas idéias básicas
TUTELA
• LEGISLATIVA
• ADMINISTRATIVA (direito internacional ambiental)
• JURISDICIONAL
Conselho Nacional de Justiça CNJ – tutela judicial
Jose Afonso da Silva
Competência - faculdade juridicamente atribuída à:
• Entidade publica
• Órgão publico
• Agente publico
Para emitir decisões
Competência: é tema que se relaciona a todas as esferas de Poder
TUTELA LEGISLATIVA
- Entidades da federação
- União, Estado, Município, DF – pessoas de Direito Publico Interno
TUTELA ADMINISTRATIVA
-Agente Publico
-Material, substancial
TUTELA JURISDICIONAL
-orgaos do Poder Judiciário – STF, STJ, varas
Quem é responsável pela tutela?
R- entidades da federação, os agentes administração publica e os órgãos do jurisdicional
Art. 93 CDC -
- âmbito nacional – sede do DF
- âmbito regional – sede do Estado
- âmbito local – sede do Estado, mas na comarca onde cometeu o dano.
TRANSIÇAO CONFEDERAÇAO – FEDERAÇAO
Confederação: (soberania) - tratado
Federação: autonomia – Constituição
Evolução do federalismo dualístico para o federalismo cooperativo
Características:
Confederação – vários Estados sem abdicar da soberania, continua soberano e relacionam-se com tratados
Tratados entre os Estados
Revolução Francesa
-antes: absolutismo (“o estado sou eu”) – Luiz XIV
- depois: Estados centralizados
Movimento de independência das colônias americanas
-novo Estado – influenciam outros estados como o Brasil
-Estado federativo (federação) – Estados (entes) então soberanos vão abdicar da soberania.
- Cria-se então uma União – que vai ser em ente central de representação externa perante a comunidade internacional
- criando então os Estados (não soberanos), mas autônomos.
Autonomia – poder de auto organizaçao
Auto regulamentação legislativa
Auto governo
Auto administração
EUA = federalismo cooperativo
BRASIL = CF/88 – repartição de competência entre entes da federação
- papel de cada ente da federação
- CF adota técnicas
Mecanismos de defesa da Federação
-eliminação do direito de secessão (desligar) – na constituição da federação
-art. 1º CF/88 – poder da União de intervir excepcionalmente nos Estados (raríssimo) e nos município
-art. 34 a 36 - Intervenção CF
-art 100 CF – EC 62 – art. 97 ADCT
Federação revela aspectos unitários e societários
- entre União e os entes da federação
Aspectos:
-Unitário:
-aplicação uniforme da CF em todo território nacional
-aplicação uniforme da legislação nacional (direito federal – lei ordinária) em todo território nacional
Recurso extraordinário –(art. 102, III, CF) X recurso especial (art. 105, III, CF)
-excepcionais e extraordinários
-é uma questao federal – questionar
- Contraria a CF
d – lei municipal em confronto a Lei Federal
ADPF – quando não cabe ADIN
- após a CF
Repercussão Geral – demonstração de relevância social ou, juridica ou, política ou, econômica
STF – aquilo que ele acha que é
Demonstração relevância + transcendência (interesse local) – demandas repetitivas
Recursos
- comuns: apelação
-excepcionais ou extraordinários: recursos extraordinários e especiais.
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