19 de agosto de 2010

Aula – Luiz Antonio de Souza - 26/06

Aula – Luiz Antonio de Souza - 26/06

Tutela dos interesses metaindividuais

1- introduçao
- transformação estrutural da sociedade

2- multiplicação/universalização dos direitos

-direito de 1 geraçao
-estado liberal
-direitos ligados a liberdade
-individuo

Direito subjetivo – direito de alguém reclamar de algo

- direito de 2 geraçao
-direitos sociais, culturais, economicos
-estado social
-igualdade
-grupos

Contratos: pacta sunt servanda

-liberdade / igualdade
+ liberal 10% melhor preparado
- igual

-direito de 3 geraçao
-estado fraterno
-olhar para os outros
-estado pós social
-por necessidade

Publicidade – confundir ser com ter

II – dicotomia – interesse publico (direito)
- interesse privado (direito)

Tudo tem um componente meta individual

Metaindividual – direito que são de todos mas não é de ninguém


III- legislação basilar

I -LAP – lei 4717/65 - §1

-açao popular – para defesa do meio ambiente

-art. 18 LAP – efeito da coisa julgada – art 103 CDC

II -lei parcelamento solo urbano – lei 6766/79 – art. 45

III -lei de política nacional de meio ambiente – lei 6938/81 – art. 1

IV –Lei de Ação civil Publica – 7347/85 – art 1, I ao IV presidente veta

V – CF/88 – 129 III

VI – CDC – lei 8078/90 – art. 81, I, II, III

IV – direito ou interesse -
Direito subjetivo – direito que a pessoa tem para entrar em mjuizo

Para doutrina clássica italiana tem diferença. Depende do grau vc vai a uma instancia ou outra.

No Brasil não.
-art. 5 XXXV

V- direitos metaindividuais
-difusos
-coletivos
-individuais homogêneos

1 caracteristicas – tutela coletiva
-interesse metaindividual
-pretensoes colidentes
-legitimaçao extraordinária
-fundo interesses difusos e lesados
-coisa julgada – ultra partes – erga omnes
-economia processual

2- sistemas – 2 vetores

Titular do interesse

1- relação jurídica – interesse em direito difuso
- art. 81, § único, I CDC

Titular – pessoa indeterminadas e indetermináveis – coletividade

Sujeito passivo – se for contra o Estado
-pessoa jurídica direito Publico e privado
- pessoa física

Objeto = indivisível – circunstancia de factis


2 – relação jurídica dos interesses coletivos
-art 81, § único, II CDC

Titular – pessoas indeterminada, mais determináveis – grupo, categoris ou classe de pessoa

Relação jurídica base entre eles com a parte contraria

3- relação jurídica internacioal direito individual homogêneo
-art 81, § único III

Titular – grupo de lesados

Objeto – divisível

Origem comum – ato, fato, contrato

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