Aula 15/05/2010 – luciana rangel
Direito Internacional
Globalização - transconstitucionalismo
+ freqüente na década de 80
- acontecimentos: fim - muro de Berlim e império soviético
- mundo sem barreiras intrancponiveis
Direito internacional
Publico
- relações entre sujeitos de direito internacional (Estados, Org. internacionais, santa sé, individuo)
-diplomacia
-tratados internacionais
Privado
- relações jurídicas com conexão internacional
- 2 ou + Estados
- Processo civil internacional
Diplomacia – catalisadores das relações internacionais
Tratados Internacionais – principais fontes
Direito internaciol publico
- a partir de 1648 – paz westphalia – deu inicio
Características
-descentralizaçao
-consenso
-dificuldade de efetivação
-autotutela
Roma – Jus Gentium
O Ius gentium ou jus gentium ("direito das gentes" ou "direito dos povos", em latim) compunha-se das normas de direito romano que eram aplicáveis aos estrangeiros. Os antigos romanos permitiam que os estrangeiros invocassem determinadas regras do direito romano de modo a facilitar as relações comerciais com outros povos. Desenvolveu-se sob a influência do pretor peregrino, em contraposição ao ius civile, isto é, o conjunto de instituições jurídicas aplicáveis aos cidadãos romanos.
Modernamente, a expressão costuma ser utilizada como sinônimo de "direito internacional".
Nome – Direito Internacional – ao a partir de 1780 – Bentham
-nasce sobre voluntarismo
-o Estado só se vincula se ele quiser
-voluntarismo perde espaço
Jus cogens - grupo de normas imperativas de Direito Internacional
- carta da ONU
-direito humanitário – direito de normas aplicáveis
Jus cogens são as normas peremptórias gerais do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes.
A primeira referência a estes princípios imperativos do direito internacional foi feita por Hugo Grotius.
Os art.º 53º e 64º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados referem de que forma o jus cogens vigora na comunidade internacional.
Definido pelo célebre artigo 53 da Convenção de Viena de 1969 sobre o Direito dos Tratados como sendo formado de normas imperativas de Direito Internacional geral, consideradas como tais pela comunidade internacional dos Estados em seu conjunto, e às quais nenhuma derrogação é possível. Aceita de forma geral, a noção apresenta uma grande importância, ao menos no plano simbólico, pois ela testemunha a "comunitarização" do Direito Internacional.
Corte Inernacional de Justiça
-15 juizes
-funçao jurisdicional
-funçao consuntiva
- uso da Bomba Atômica – ultimo caso
Direitos fundamentais – jus cogens
-direitos dos indivíduos
-direito ambiental
Descentralizado – precisa do consenso
Dificuldade de efetivação
-fumo ambiente fechado (adin)
-SP nasce tratado internacional
-Estado – criador, aplicador, interprete
Art. 38 Estatuto da CIJ – corte internacional de justiça
-liga das nações
Fontes de direito internacional
1- tratados internacionais
2- costumes (objetivos)
3- princípios gerais de direito
doutrina e jurisprudências nternacionais – fontes
outras fontes:
4- decisões unilaterais dos Estados
5- decisões das organizações internacionais
Objetor persistente
Ex.: plataforma continental do mar do norte – Haya DellaTorre
Convenção de Viena 1969
-art 29
-como um Estado se vincula a um tratado internacional
1- assinatura – autenticar o texto
2- aprovação internacional
A) presidente da câmara – maioria simples
Senado – maioria simples
Decreto legislativo – ratificação interna
B) art. 5 §3 – 2 turnos e 3/5 cada casa – direitos humanos
Duplo estatuto de direito internacional
3- ratificação pelo poder executivo
-ato discricionário
-pode ou não ratificar
-irretratável
STF: diz que tem mais uma etapa
4- decreto presidencial – se incorpora
Tratados internacionais
Conceito – acordo de vontades
-incorporaçao dos tratos no ordenamento jurídico interno
-dualismo
-monismo
- não se discutem no Brasil
-art4 CF/88
Dualismo – 2 ordem jurídicos
Tratado – 1- valeria no ambiente internacional
2- valeria no ambiente nacional
Monismo – 1 única ordenamento jurídico
-CF – tratados – ordem jurídica
-art.5 LXVII
-impeditivo – art. 7º, 7
Tratados internacionais infraconstitucionais – teria força de lei
Sumula vinculante
-25
-é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qq que sejaa modalidade do deposito
Art. 5 §3 CF – constitucional
-aprovado 2x cada casa – 3/5
-tem força de emenda constitucional
Direito Econômico
-tratados que não passam por analise do judiciário
-teoria da reserva possível e acordos internacionais de direito econômico
-o mérito do ato adm e as políticas publicas
-1944 – sistema de bretton woods
Keymes – Bancor (moeda única)
X
White - Dólar (predominou)
FMI- paises com dificuldade
Gatt – acordo internacional sobre comercio e tarifa
1994 – nasce a organização mundial do comercio
-definiçao Risco Pais
- entes privados que definem o risco de se invetir em um determinado pais
O Estado e a Corporação
-nacionalidade
-vinculo de emprego
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