19 de agosto de 2010

Era dos Direitos – Luciana Russo 26/06/2010

Era dos Direitos – Luciana Russo 26/06/2010

-a força de um fundamento para os direitos fundamentais
-não é possível um direito absoluto

-jusnaturalista – retira os fundamentos da natureza
-direitos naturais

-sucessao – natural – patrimônio (herdeiros)
-questao de entendimento
-não é natural

-direito do homem - é infundado
-não tem conceito

-classe variável
-por época (É, e depois em outra deixa de ser)

-direitos – são relativos e concorrentes
Comportam pretensões distintas entre si

Ex.: liberdade de expressão – direito a honra
Direito a vida – guerra

Direito Absolutos
-vedaçao a : tortura, escravidão

-liberdade – abstenção dos Estados
Direitos sociais – atuação do poder dos Estados

Problema dos direitos fundamentais
-não reconhecer e sim cumprir

-declaraçao de 48 – consenso geral

3 modos de fundar um valor
-deduzir de algo objetivo trazido da natureza
-com o evidente em si
-descobrir em momento histórico que há consenso em torno daquele valor

-não existe natureza humana

O que é evidente pra um não é pra outro

Consenso

Tudo partiu do jusnaturalismo
-origem crista (religiosa)
-respeito ao próximo

-racionalista
-teoria do Estado
-começa entender o homem em si
-pensar em um Estado de natureza – não é histórico
-existe direitos de que precedem o Estado

ex parte príncipe x ex parte populi

-ponto de partida não vem do príncipe
-emana do próprio cidadão
-Soberania popular

Ex.: eleição – poder do povo


Fases de desenvolvimento do direito do homem
1-filosofos – jusnaturalismo
2-sec. XVIII
-positivismo (França, EUA) – normatizaçao
-apenas naquela Estado
-perde o universalismo
-passou da teoria para pratica
3-declaraçao 1948 – afirmação universal e positiva

-positiva no ambito internacional
-para todos os Estados

1-Quando era direitos naturais
-maneira de risistir – direito de resistência
-considerado direito natural
2-positivado
-direito de ação, exigência
3-problema
-não há instrumentos para que os Estados se submeterem a declaração
- Estado tem que aceitar a submissão


Proteção aos Direitos Internacionais

Vis directa – não vis coactiva
+ autoritário internamente
+é libertário ao direito internacional (externamente)
-tratados internacionais

Estados são soberanos, só aderem se quiser

-antinomia aos direitos

-condiçoes objetivas – direitos econômicos de cada Estado

-normatizaçao estabelece deveres
-limitando o individuo
-protegendo a coletividade

Homem é um animal teleológico

Grande avanço – mudança de perspectiva
Política – governo
- subordinação dos indivíduos

Lei: impor deveres, proteger o grupo do individuo

Individuo – súdito, objeto do poder

Jusna – ponto de partida da inversão
-passa a afirmar de direitos naturais
-passa a falar de direitos do homem e não de deveres

Ponto de partida – individuo – 2 Estado

Individualismo – base da democracia moderna
- idéia de um Estado de Direito

Não fala súdito e sim cidadão

Cidadão – direitos privados e públicos – poder vem do individuo


Multiplicação – novos direitos vem sendo reconhecido por direitos fundamentais
Também dos sujeitos
Antes não eram alcançadas

Homem não visto em abstrato + em sua concretude
-ve o homem em determinadas condições

Direitos de liberdade – limita o poder do Estado

Direito Homem – nasce em um contexto histórico determinado
- + direitos sejam reconhecidos e incorporados

1979 – conferencia - direitos institutos humanos

Karel Vasak
Liberdade – igualdade – fraternidade
1geraçao 2 geraçao 3 geraçao

Liberdade – 1 geraçao – associada ao jusnaturalismo
-associado ao cristianismo (1 momento)


Direitos civis e políticos
-limitar o poder do Estado – Direito Negativo
-impoe abstenção do Estado

Liberalismo econômico – idéia do mínimo

Revolução industrial – algo novo
-trabalhador assalariado
-não tem domínio do processo produção

Igualdade – 2 geraçao

-igualdade perante a lei não serve mais
-igualdade material –real
-Estado chamado a intervir

-direito sociais e econômicos e culturais
-chamado direitos positivos
-impor , fazer

Status – Jellineck

-direitos negativos/de defesa
Direitos de prestação

EUA = resistência

Fraternidade – 3 geraçao
-desenvolvido a partir da 2 guerra
-direito de solidariedade

2pontos principais
-direito a paz
-direitos ambientais

4 geraçao – provável
- direitos das minorias

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