Era dos Direitos – Luciana Russo 26/06/2010
-a força de um fundamento para os direitos fundamentais
-não é possível um direito absoluto
-jusnaturalista – retira os fundamentos da natureza
-direitos naturais
-sucessao – natural – patrimônio (herdeiros)
-questao de entendimento
-não é natural
-direito do homem - é infundado
-não tem conceito
-classe variável
-por época (É, e depois em outra deixa de ser)
-direitos – são relativos e concorrentes
Comportam pretensões distintas entre si
Ex.: liberdade de expressão – direito a honra
Direito a vida – guerra
Direito Absolutos
-vedaçao a : tortura, escravidão
-liberdade – abstenção dos Estados
Direitos sociais – atuação do poder dos Estados
Problema dos direitos fundamentais
-não reconhecer e sim cumprir
-declaraçao de 48 – consenso geral
3 modos de fundar um valor
-deduzir de algo objetivo trazido da natureza
-com o evidente em si
-descobrir em momento histórico que há consenso em torno daquele valor
-não existe natureza humana
O que é evidente pra um não é pra outro
Consenso
Tudo partiu do jusnaturalismo
-origem crista (religiosa)
-respeito ao próximo
-racionalista
-teoria do Estado
-começa entender o homem em si
-pensar em um Estado de natureza – não é histórico
-existe direitos de que precedem o Estado
ex parte príncipe x ex parte populi
-ponto de partida não vem do príncipe
-emana do próprio cidadão
-Soberania popular
Ex.: eleição – poder do povo
Fases de desenvolvimento do direito do homem
1-filosofos – jusnaturalismo
2-sec. XVIII
-positivismo (França, EUA) – normatizaçao
-apenas naquela Estado
-perde o universalismo
-passou da teoria para pratica
3-declaraçao 1948 – afirmação universal e positiva
-positiva no ambito internacional
-para todos os Estados
1-Quando era direitos naturais
-maneira de risistir – direito de resistência
-considerado direito natural
2-positivado
-direito de ação, exigência
3-problema
-não há instrumentos para que os Estados se submeterem a declaração
- Estado tem que aceitar a submissão
Proteção aos Direitos Internacionais
Vis directa – não vis coactiva
+ autoritário internamente
+é libertário ao direito internacional (externamente)
-tratados internacionais
Estados são soberanos, só aderem se quiser
-antinomia aos direitos
-condiçoes objetivas – direitos econômicos de cada Estado
-normatizaçao estabelece deveres
-limitando o individuo
-protegendo a coletividade
Homem é um animal teleológico
Grande avanço – mudança de perspectiva
Política – governo
- subordinação dos indivíduos
Lei: impor deveres, proteger o grupo do individuo
Individuo – súdito, objeto do poder
Jusna – ponto de partida da inversão
-passa a afirmar de direitos naturais
-passa a falar de direitos do homem e não de deveres
Ponto de partida – individuo – 2 Estado
Individualismo – base da democracia moderna
- idéia de um Estado de Direito
Não fala súdito e sim cidadão
Cidadão – direitos privados e públicos – poder vem do individuo
Multiplicação – novos direitos vem sendo reconhecido por direitos fundamentais
Também dos sujeitos
Antes não eram alcançadas
Homem não visto em abstrato + em sua concretude
-ve o homem em determinadas condições
Direitos de liberdade – limita o poder do Estado
Direito Homem – nasce em um contexto histórico determinado
- + direitos sejam reconhecidos e incorporados
1979 – conferencia - direitos institutos humanos
Karel Vasak
Liberdade – igualdade – fraternidade
1geraçao 2 geraçao 3 geraçao
Liberdade – 1 geraçao – associada ao jusnaturalismo
-associado ao cristianismo (1 momento)
Direitos civis e políticos
-limitar o poder do Estado – Direito Negativo
-impoe abstenção do Estado
Liberalismo econômico – idéia do mínimo
Revolução industrial – algo novo
-trabalhador assalariado
-não tem domínio do processo produção
Igualdade – 2 geraçao
-igualdade perante a lei não serve mais
-igualdade material –real
-Estado chamado a intervir
-direito sociais e econômicos e culturais
-chamado direitos positivos
-impor , fazer
Status – Jellineck
-direitos negativos/de defesa
Direitos de prestação
EUA = resistência
Fraternidade – 3 geraçao
-desenvolvido a partir da 2 guerra
-direito de solidariedade
2pontos principais
-direito a paz
-direitos ambientais
4 geraçao – provável
- direitos das minorias
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