24 de maio de 2010

1ª Aula Prof Luciana- anotaçao do caderno

DIREITO AMBIENTAL

REF. BIBLIOGRAFICA

ANTUNES, Paulo de Bessa – Direito Ambiental – Lúmen Júris – 2008

BECHARA, Erica – A Proteção da fauna sob a Ótica Constitucional – Juarez de Oliveira – 2003

BOBBIO, Norberto – A Era dos Direitos – Campus 2002

DERANI, Cristiane – Direito Ambiental Econômico – Saraiva 2008

DESTEFANNI, Marcos – Direito Penal e Licenciamento Ambiental – memória jurídica 2004
- Responsabilidade civil ambiental e as formas de reparação do dano ambiental – Bookreller 2005

FREITAS, Vladimir Passos de – A constituição federal e a efetividade das normas ambientais – RT 2002

GRINOVER, Ada pelegrini, et al – Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de código brasileiro de processos coletivos – RT 2008

MACHADO, Paulo Afonso Leme – Direito Ambiental brasileiro – Malheiros 2009

MAZZILLI, Hugo Nigro – A defesa dos interesses difusos em juízo – Saraiva 2009

MILARÉ, Edis – Direito do Ambiente – RT 2009

MIRRA, Álvaro Luiz Vallery – Impacto Ambiental - Juarez de Oliveira – 2008

SILVA, Jose Afonso da - Diretito Ambiental Constitucional – Malheiros 2009






• Resolução CONAMA – 1997 - Nº237
• ART. 23 VI, CF

AVALIAÇAO EM DEZ/10

LEITURA EM CASA – A CADA 15 DIAS
• Fichamento de mais ou menos 1 lauda
• Texto sobre ética ambiental

TCC – MONOGRAFIA

DIRETIO AMBIENTAL – PROFa Luciana




I - DIREITO AMBIENTAL





PRINCIPIOS:
1. Sustentabilidade
2. do meio ambiente como Direito humano Fundamental
3. Prevenção / Precaução
4. Tríplice Responsabilização – art. 225 §3º CF
5. Poluidor/Pagador; Usuário/Pagador; Provedor/Pagador
6. Função sócio ambiental da Propriedade
7. Recuperação de áreas degradadas - art. 225, §2º IV, CF

REGRAS:
- Instrumento para controle de Proteção do Meio Ambiente
- Instrumento Jurisdicionais da tutela


DIREITO AMBIENTAL







Se trata de uma disciplina transversal ou interdisciplinar e encontra-se diretamente com o Direito: Ambiental, Administrativo, Penal, Civil, tributário, Econômico, Internacional.

OBJETO DE TUTELA DO DIREITO AMBIENTAL



NATUREZA JURIDICA




PATRIMONIO AMBIENTAL







LEIS



LEIS AMBIENTAIS

LEI 9.433/97 – POLITICA NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS
- DEC. 24643/34 – CODIGO DAS AGUAS

LEI 12.187/09 – POLITICA NACIONAL DE MUDANÇAS CLIMATICAS
- veio depois da lei Estadual (SP)

LEI 11.428/06 – Lei da Mata Atlântica
- 5 grandes Biomas

LEI 11.105/05 – Lei de Biossegurança
- OGM – organismos geneticamente modificados

LEI 9.985/00 – SNUC - Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza


LEI 4771/65 – CodigoFlorestal
- APP, reserva legal.



MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL

• ART. 182 CF
• Praças, ruas, avenidas, sistema de saneamento, transportes coletivos, serviços públicos, segurança, cidade, salubridade visual e sonora, etc.

• Espaço Urbano Construído

• LEI MAIS IMPORTANTES

- LEI 10257/01 – Estatuto da Cidade
- Regras Gerais
- Instrumento de política urbana
Ex.: Plano diretor, tombamento, Estudo de Impacto de Vizinhança,
Zoneamento ambiental, instituição de unidade de conservação.

ZEE = ZONEAMENTO ECOLOGICO ECONOMICO
ZU = ZONEAMENTO URBANO
ZE = ZONEAMENTO ECOLOGICO

LEI 6766/79 – Parcelamento do Solo


MEIO AMBIENETE CULTURAL

• ART. 216 CF
• Todos os bens que possui valor histórico, paisagístico, artístico, cultural, cientifico, arqueológico, poleontologico.
• Bens materiais e imateriais
• Tomada individualmente ou em conjunto.

MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
• Todas as condições, fatores físicos e climáticos que envolvem as condições de trabalho da pessoa em beneficio e segurança e a sua saúde

Ex.: iluminação, conforto térmico, economia, normas de segurança para explosivo, proteção contra incêndio, segurança na mineração, etc.

• ART. 7, XXII e XXIII CF
• ART. 200, VIII CF.


II- MEIO AMBIENTE COMO BEM JURIDICO AUTONOMO

MACROBEM AMBIENTAL MICROBEM AMBIENTAL
- Bem Jurídico Unitário - Bens corpóreos que integram o macrobem
- Autônomo - água
- Incorpóreo - ar
- Indivisível - MASP
- Inalienável - Fauna
- de Titularidade Difusa ou Transindividual
- Uso Comum do Povo
- Ação Civil Publica

TODO INDIVIDUAL









EX.: prédio do Damásio
- microbens – reg. jurídico de direito publico ou privado
- o mesmo bem ambiental esta submetido ao duplo regime jurídico, de modo que seu titular
não pode dispor da qualidade deste bem sob pena de ferir a transindividualidade.


Art. 170 CF (sustentabilidade)
- ordem econômica e seus princípios

VI – defesa do meio ambiente


TRINOMIA DA SUSTENTABILIDADE





III – CONCEITOS BASILARES

MEIO AMBIENTE: (Jose Afonso da Silva)
• Interação de um conjunto de elementos ambientais, naturais, artificiais e culturais, necessário ao desenvolvimento equilibrado da vida

ECOLOGIA: OIKOS: CASA
LOGIA: ESTUDO

• Ciência que estuda a relaçao entre os seres vivos e a relação entre eles e o meio em que vivem

BIOTA:
• Conjunto de seres vivos que compõe determinado ECOSSISTEMA.
• “que habitam determinado ambiente” – RECURSOS BIOTICOS

ECOSSISTEMA:
• Conjunto inter-relacionado e organizado de comunidade de seres vivos e seu meio inorgânico (ESTRUTURA ORGANIZADA)

BIOMA:
• Amplo conjunto de ECOSSISTEMAS

BIODIVERSIDADE:
• Variabilidade de elementos vivos, de todas as origens
• Pode compreender:
- seres da mesma espécie
- seres de espécies diferentes
- e até o mesmo ecossistema.


IV – ANTECEDENTES DO DIREITO AMBIENTAL
* REVOGADOS

• Código Civil 1916 * - contempla dispositivos relacionados à fauna e flora
• 2002 – ressalta por ex.: a necessidade de que a propriedade atenda a uma função social

Saúde Publica:
• decreto 16.300/1923 (regulamento)
• Lei 11.445/07 – Saneamento Ambiental Fundado em eficiência e sustentabilidade

Águas
• Decreto 24.643/1934 – Código de Águas – Política de geração de energia elétrica

Florestas
• Decreto 23.793/34 * – 1º Código Florestal Brasileiro – visão utilitarista
• Lei 4771/65 – ATUAL

Mineração
• Lei 24642/34*
• Decreto 24.642/34 *
• Decreto 1985/40 * - ignorou os aspectos ambientais
• Decreto 227/67 – Atual Código de Mineração

Monumentos Arqueológicos e Pré-Historicos
• Lei 3.924/61

Ação Popular
• Lei 4717/65 – Patrimônio difuso

Pesca
• Decreto 794/38 *
• Decreto 221/67 – Código de Pesca – regulamentava a pesca principalmente sob o aspecto econômico e administrativo autorizativo.
• Lei 11.959/09 – Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e da Pesca

Caça
• Lei 5.197/67 – Interesse patrimonialista do estado na fauna silvestre.

Zoneamento Industrial – Cubatão
• Lei 6.803/80 – Zoneamento industrial nas áreas criticas de Poluição

Política Nacional do Meio Ambiente
• Grande marco 1972
• Lei 6.938/81

Ação Civil Publica
• Lei 7.347/85 – art. 14 §1º
• Cf/88

Crimes Ambientais
• Lei 9.605/98
• Decreto regulamentador 6.514/08

Mundo 1972
Brasil 1981

Mineração
• Autorização de pesquisa – DNPM
• Concessão de lavra
• Paralelamente tem-se a CETESB
• Lei do IBAMA – 7735/89
• Lei 11516/07- Chico Mendes








V – AMBITO INTERNACIONAL

• 1933 – Convenção relativa a proteção da fauna e da flora em seu estado natural

• 1963 – Convenção de Viena sobre Responsabilidade civil por danos nucleares

• 1969 – convenção Internacional sobre responsabilidade civil por danos causados pela poluição de óleos.


Direito Internacional do meio Ambiente

1. Conferencia das nações unidas sobre meio ambiente humano - 1972
- Declaração de Estocolmo sobre meio ambiente
2. Relatório de Brundland – 1987
3. Conferencia do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e desenvolvimento – ECO 92
- Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e desenvolvimento
- agenda 21
- Convenção quadro das Nações Unidas sobre Mudanças climáticas
- Convenção sobre diversidade biológica ou biodiversidade
4. Cúpula Mundial sobre desenvolvimento sustentável – RIO + 10 - 2002
- declaração política
- plano de implementação





























Direito ambiental - aula 2 – Marcos Destefanni

Art.5 §2º
- princípios de caráter normativo – não se dirige só ao legislador

Positivismo Jurídico
- Juiz aplica um principio na lacuna da lei, usando a analogia e os costumes.











ESPECIALIDADE

- código como centro do sistema e as leis especiais
- direito penal ambiental é um direito extravagante

- norma geral NÃO revoga norma especial

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