13 de março de 2011

MANUAL DA PÓS-GRADUAÇÃO

REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
REGULAMENTO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO
(ESPECIALIZAÇÃO e MBA) DA FACULDADE DE DIREITO DAMÁSIO DE JESUS – SP,
MODALIDADE PRESENCIAL.
Prezado Aluno,
Desejamos a você boas-vindas e recomendamos muita atenção à leitura deste manual, visto
que ele contém informações fundamentais e importantes para o correto aproveitamento de
seu curso.
INTRODUÇÃO
A educação superior abrange, entre outros, os cursos de pós-graduação lato sensu (nos
quais se incluem os cursos designados como MBA - Master in Business Administration e
Especialização) oferecidos por instituições de ensino superior devidamente credenciadas.
Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de
graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de
ensino.
OBJETIVO DO MANUAL
Orientar os alunos para o bom funcionamento do curso.
CONCEPÇÃO DO CURSO
Trata-se de cursos de pós-graduação em Direito, tendo por finalidade a Especialização e o
MBA, seguindo as normas da Resolução CNE/CES no. 1 de 8 de junho de 2007.
Na Concepção destes cursos foi considerada relevante a necessidade de direcionar os
atuais cursos de Pós-Graduação Lato sensu na área do Direito i) às demandas do exercício
da advocacia especializada, e ii) ao desempenho de cargos e funções na área jurídica, tantode empresas privadas como de carreiras públicas. Nossos cursos destinam-se também a
criação de uma massa crítica de especialistas com fortes conhecimentos jurídicos, hauridos
de grades curriculares concebidas para agregar, de forma integrada, conhecimentos
jurídicos e instrumentais ao perfil profissional dos egressos.
OBJETIVOS GERAIS DOS CURSOS
· Qualificar graduados em Direito para o exercício da advocacia especializada.
· Qualificar o aluno para a pesquisa e docência no Magistério Superior.
· Incentivar a pesquisa.
· Preparar para concursos públicos.
PÚBLICO ALVO
Portadores de diploma de nível superior em Direito. Para cursos específicos, admite-se
graduação em outras áreas do conhecimento, conforme regulamento de cada curso.
CORPO DOCENTE
O corpo docente é formado por professores que com titulação acadêmica (Especialização,
Mestrado e Doutorado) e Profissional (Membros do Ministério Público, Defensoria Pública
e do Poder Judiciário).
ESTRUTURA CURRICULAR DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Os cursos que objetivam a qualificação para a docência, além das disciplinas específicas de
cada área, oferecem duas outras disciplinas básicas, a saber: Metodologia da Pesquisa e
Didática do Ensino Superior com a seguinte carga horária MÍNIMA
:
UNIDADE CURRICULAR CARGA HORÁRIA
Metodologia da Pesquisa Científica e Orientação de TCC 12 horas-aula
Didática do Ensino Superior 12 horas-aula
Os cursos de Pós-graduação lato sensu, normalmente, não oferecem a disciplina de Didática
do Ensino Superior. Caso o aluno deseje cursar essa disciplina, deverá fazer a matrícula através de requerimento. Essa informação virá em seu histórico, qualificando-o assim para
a docência. A carga horária destas disciplinas poderá ser ampliada de acordo com cada
curso.
DURAÇÃO DO CURSO
A carga horária total do curso deverá ser cumprida ao longo de um interstício de tempo
não inferior a 6 (seis) meses e superior a 24 (vinte e quatro) meses (regra geral).
A duração do curso (início e término) deverá obedecer sempre o prazo estipulado no
calendário do curso. Caso haja algum problema no transcorrer do curso que não permita o
término programado, a coordenação providenciará a reposição de aulas nos mesmos dias
do curso comercializado, como regra (Ex.: cursos aos sábados, reposição aos sábados).
O prazo máximo para a entrega do TCC é de até 6 meses a contar do último dia de aula, ou
até dois anos a contar do primeiro dia de aula para os cursos que terão esse prazo
ultrapassado. Ex.: curso com duração de 15 meses, o aluno terá o prazo de 6 meses a contar
do último dia de aula. – curso com duração de 19 meses, o aluno terá o prazo de 5 meses,
para não ultrapassar 24 meses de duração de curso.
No caso de não atendimento do prazo estipulado deverá o interessado encaminhar
requerimento à direção do curso explanando os motivos determinantes para a falta. Em
caso de não manifestação do interessado, haverá a exclusão do aluno do programa de pósgraduação.
METODOLOGIA
O processo de ensino-aprendizagem será desenvolvido por meio de aulas presenciais,
ministradas e acompanhadas por um docente, que estimulará a comunicação e interação
entre os alunos, fornecendo materiais complementares e dirimindo dúvidas pertinentes a
cada tema.
COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM
DIREITO
Diretor dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da FDDJ – Prof. Fernando Castellani
Coordenadora Geral dos Cursos de Pós-Graduação – Prof. Pollyana Mayer
Coordenador acadêmico dos Cursos de Pós-Graduação – Prof designado pela direção
Secretaria Geral do Curso: Sra Solange Gonçalves (11) 31646603
Secretaria de Pós-graduação: Sra Ana Biaggi (11) 31646600
Para cada turma de pós-graduação haverá um coordenador acadêmico que atenderá aos
questionamentos dos alunos. A Secretaria irá divulgar o dia de plantão dos coordenadores.
É competência do coordenador acadêmico, a escolha de docentes, atualização dos cursos,
orientação do trabalho de conclusão do curso e eventuais recursos de trabalhos das
disciplinas jurídicas.
CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO NO CURSO
Freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas de cada Módulo da
estrutura curricular do curso de pós-graduação.
Nota igual ou superior a 7,0 (sete) em todos os Módulos;
Conclusão, com aproveitamento do TCC com nota igual ou superior a 7,0 (sete).
Cumprimento dos prazos estipulados no cronograma da pós-graduação.
FREQÜÊNCIA
A freqüência mínima nas aulas é de 75% (setenta e cinco por cento). Nenhum aluno poderá
faltar mais que 25% das aulas por Módulo. Caso o aluno ultrapasse essa quantidade de
faltas ele estará reprovado e poderá cursar novamente o Módulo, através de requerimento,
nos horários e locais oferecidos. A FDDJ não se obriga a repetir Módulos para compor a
ausência de alunos. Caso o Módulo esteja programado para ocorrer novamente e tenha
vaga, será cobrado do aluno novo valor correspondente ao Módulo.
Não haverá abono de falta. O aluno deverá utilizar os 25% de faltas para situações
excepcionais, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento dos percentuais ao longo
do semestre (não havendo informações parciais de freqüência).
Regime Especial - RE
O RE é um mecanismo que proporciona ao aluno a possibilidade de não ser reprovado caso
ultrapasse o limite de 25% de falta por Módulo, por estar em Condição Especial. Só pode
ser solicitado caso ultrapasse os 25% de direito de falta, não servindo para abonar uma
ausência e sim, para não permitir a reprovação do aluno caso as circunstâncias abaixo
tenham sido responsáveis pela falta do aluno a mais de 25% de cada Módulo.
Poderá dar entrada no RE o aluno que se encontrar nas seguintes condições:
- Militar em missão especial, não será aceita escala de serviço;
- Gravidez de risco ou licença maternidade;
- Intervenção Hospitalar;
- Doença Infectocontagiosa.
O RE pode ser requerido antes, durante ou após as condições acima citadas à coordenação
geral acadêmica que irá determinar atividades a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a)
para compor a ausência deste em sala de aula. Essas atividades não receberão graus, elas
apenas servirão para suprir a ausência do aluno em sala de aula.
O aluno em RE deverá promover a mesma avaliação dos demais alunos da sua classe.
DA TRANSFERÊNCIA INTERNA
O aluno poderá requerer transferência interna de disciplinas, ficando na dependência de
existir vaga na turma, sujeito à avaliação da FDDJ. Para isso deverá preencher um
requerimento solicitando a transferência.
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
O aluno deverá cursar todas as disciplinas do Módulo e deverá obter nota igual ou superior
a 7,0 (sete). A avaliação poderá ser através de provas (individuais) ou trabalhos
(individuais ou em grupo), de acordo com a orientação do coordenador acadêmico. As
notas serão de zero a dez.
DAS PROVAS
As provas serão realizadas sempre ao final de cada Módulo em data agendada pela
coordenação. O grau mínimo para aprovação é 7,0 (sete).
Não será permitido:
1º - Provas em conjunto. (a avaliação será individual);
2º - Somente a consulta à legislação seca (sem nenhum tipo de comentário, anotações,
colegas, livros, cadernos, etc.), salvo mediante autorização expressa da coordenação
acadêmico;.
3º - No caso de fraude na realização da prova (cópia de anotações, colegas, livros, cadernos,
etc.), a prova será anulada, com atribuição de grau 0,0 (zero) em todas as questões da
prova. A prova deverá ser enviada à coordenação geral com um ofício assinado pelo
responsável pela fiscalização.
Neste caso o aluno poderá requerer 2ª chamada da prova e pagará por esta o valor de
R$300,00 (trezentos reais). Este valor deverá ser enviado junto com o requerimento.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO - TCC
O TCC é obrigatório e individual para todos os alunos da pós-graduação. O trabalho
consiste em monografia, com formato pré-estabelecido e desenvolvido sobre tema
pertencente ao rol proposto pelos orientadores. O TCC será realizado individualmente, com
supervisão de um professor orientador e/ou do coordenador acadêmico.
Os temas e orientadores dos TCC serão divulgados pela coordenação em tempo oportuno.
O aluno terá o prazo de 6 meses após o último dia de aula para a entrega do TCC ou no
máximo de dois anos a contar do início do seu curso de pós-graduação. Este prazo não
poderá sofrer alteração salvo, por determinação expressa da Coordenação Geral
Acadêmica.
Caso seja constatada a existência de plágio total ou parcial, o aluno será reprovado no
curso, sem a possibilidade de apresentação de novo trabalho.
O coordenador acadêmico terá um prazo de três meses para correção do TCC, a contar da
data de entrega do aluno na secretaria do curso.
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO
A FACULDADE DE DIREITO DAMASIO DE JESUS baseia-se na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, nº 9394/96, cap. 8 Da Educação Superior, artigo 48, parágrafo 1º que diz: “Os
Diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles
conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades
indicadas pelo Conselho Nacional de Educação”, combinado com a RESOLUÇÃO CNE/CES
N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007, “Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos
por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de
autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto
nesta Resolução.”
Ao término do curso, após o resultado de todas as notas, freqüência obrigatória cumprida e
Trabalho de Conclusão Curso, o aluno deverá dirigir-se à Secretaria de onde estuda e
solicitar, através de Requerimento Geral e pagamento de taxa de expedição, a emissão do
certificado e do histórico escolar.
A FACULDADE DE DIREITO DAMASIO DE JESUS gozará de um prazo de 90 (noventa) dias
úteis, a contar da data do requerimento, para a entrega do certificado e histórico escolar ao
aluno.
Caso o aluno não tenha concluído dentro do prazo de 2 (dois) anos (a contar do primeiro
dia de aula) todas as disciplinas e o TCC, ele fará jus de uma Declaração, constando as
disciplinas cursadas e os graus obtidos.
Somente será entregue certificado e histórico aos alunos que estiverem com todos os
documentos exigidos na matrícula entregues:
-Documento de identidade e CPF (cópia autenticada)
-Comprovante de Graduação (cópia autenticada)
-Histórico escolar de Graduação (cópia)
-1 foto 3 x 4
-Ficha de inscrição e contrato de prestação de serviço assinado.
O aluno só poderá requerer o certificado ou declaração de conclusão de curso após o
término do pagamento de todas as mensalidades, taxas extras (trabalho monográfico,
repetição de disciplina, repetição do ciclo de provas e etc.) e satisfeitas as condições para
aprovação no curso.
Esta requisição deverá ser feita através de requerimento que terá que ser preenchido,
datado e assinado pelo próprio aluno juntamente com o pagamento no valor de R$30,00
(trinta reais) para custear as despesas administrativas. Caso o aluno requeira o certificado
antes de cumprir com as normas acima, este requerimento será nulo e o valor de R$30,00
(trinta reais) não será devolvido ao aluno, visto que todo o processo de encerramento de
curso foi realizado pela coordenação geral. Sendo assim, o aluno não deverá solicitar o
certificado antes de observar:
1º - Pagamento de todo o curso de Pós-Graduação;
2º - Presença nas disciplinas e Orientação de TCC;
3º - Aprovação nas provas e/ou trabalhos das disciplinas e TCC;
4º - Entrega de toda a documentação de matrícula (O aluno pode se matricular com a
declaração de colação de grau – provisoriamente –, mas, não pode requerer o certificado
sem o diploma de 3º grau).
O prazo para a entrega do certificado de conclusão de curso e histórico escolar será de 90
(noventa) dias úteis, a partir do deferimento da coordenação geral.
O aluno será certificado pelo período compreendido em seu cronograma de matrícula, que
se encontra disponível no calendário de pós-graduação, independente do período de curso
das disciplinas por ele cursadas (Ex.: isenção de disciplinas). A data de início da pósgraduação
se dá com a matrícula do aluno no programa de pós-graduação e serão
respeitadas as datas fixadas no cronograma de atividades de início e término do curso. A
Faculdade de Direito Damásio de Jesus, só poderá expedir certificados após o término
oficial das turmas. Caso o aluno tenha antecipado suas atividades e deseje um
comprovante, será expedida apenas a declaração de conclusão de curso.
REQUERIMENTOS
Todas as solicitações dos alunos deverão ser realizadas através de requerimento. O prazo
para resposta de requerimentos é de 7 (sete) dias a contar da entrada do pedido no
sistema.
DA ISENÇÃO DE DISCIPLINAS
O aluno poderá pedir isenção, mediante requerimento, das disciplinas de Metodologia da
Pesquisa Científica e Didática do Ensino Superior, já cursadas em outros cursos de Pós Graduação, sendo que para isto deverá apresentar o certificado, histórico escolar e o
conteúdo programático das disciplinas à coordenação geral e a esta caberá avaliar e
conceder a isenção. Essa avaliação consiste na observação do conteúdo, carga horária e
tempo em que foi cursada a referida disciplina (apenas serão isentas aquelas disciplinas
cursadas em período anterior inferior a 5 anos). Mesmo fazendo jus a isenção da disciplina
de Metodologia, o aluno deverá participar da orientação do TCC, bem como fazê-lo.
A isenção de disciplinas não implica isenção financeira.
DO CANCELAMENTO
Caso o aluno desista do curso, é obrigatório que o mesmo faça seu pedido de cancelamento
através de formulário próprio, independentemente do motivo da desistência. Não existe
trancamento nos programas de Pós-Graduação. Serão devolvidos ao aluno todos os
cheques a contar do mês seguinte ao pedido de cancelamento. Todas as prestações devidas
devem estar pagas para este pedido ser deferido.
DOS DEVERES DO ALUNO
Ler antes da matrícula este manual e o contrato de prestação educacional, respeitando e
fazendo respeitar as regras neles contidas.
Comparecer e permanecer em sala durante o horário das aulas, evitando perturbação
durante as mesmas;
Desligar aparelhos celulares durante o horário das aulas;
Evitar chegar após o horário de início das aulas e sair antes do término da mesma;
Entregar tempestivamente os trabalhos;
Não gravar aulas sem autorização do docente e nem reproduzir o material didático
fornecido pela secretaria para outros fins que não seja o de estudo desta pós-graduação.
Acessar diariamente seu e-mail e ler as mensagens.
Cumprir e exigir o cumprimento dos prazos estabelecidos no calendário dos cursos de
pós-graduação.
Participar da orientação do TCC, sob pena de não poder promover a entrega do mesmo.
Comunicar-se com a coordenação, gerência acadêmica ou funcionários da secretaria
para dirimir suas dúvidas.
Promover as avaliações de curso e de disciplina.
Ter ciência de que, caso não curse as disciplinas, estando matriculado e pagando a pósgraduação,
não fará jus ao certificado de conclusão de curso e não terá esses valores
pagos devolvidos, visto que o serviço educacional estava à disposição do aluno.
Pagar em dia as mensalidades do curso, bem como outros valores previamente
anunciados neste manual ou no contrato de prestação de serviço educacional.
DOS PRAZOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Resposta de requerimento – 07 dias úteis, a contar da entrega do requerimento na
coordenação geral;
Emissão da declaração de matrícula – 15 dias após o início das aulas mediante entrega
de todos os cheques e documentação de matrícula sem pendência;
Emissão de declaração de conclusão de curso – 15 dias úteis após o aceite do
requerimento;
Emissão de certificado de conclusão de curso – 90 dias úteis após o aceite do
requerimento;
Prazo para correção e divulgação das notas das provas – 30 dias após a data de
aplicação da prova
Prazo para correção e divulgação das notas do TCC – 60 dias após a entrega do aluno
na secretaria.
Demais prazos poderão ser divulgados no cronograma de atividades, no site do curso,
através de Ofícios ou resposta de requerimento sempre por escrito para a coordenação
geral.
Fernando Castellani
Diretor dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da FDDJ
Pollyana Mayer
Coordenadora Geral dos cursos de Pós-Graduação lato Sensu da FDDJ ANEXO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007
Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, inciso VII, e 44, inciso III, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de
1996, e com fundamento no Parecer CNE/CES n° 263/2006, homologado por Despacho do Senhor Ministro
da Educação em 18 de maio de 2007, publicado no DOU de 21 de maio de 2007, resolve:
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente
credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender
ao disposto nesta Resolução.
§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos
termos desta Resolução.
§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.
§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou
demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.
§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de
especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definidos no ato de seu
credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.
Art. 2° Os cursos de pós-graduação lato sensu, por área, ficam sujeitos à avaliação dos órgãos competentes a
ser efetuada por ocasião do recredenciamento da instituição.
Art. 3° As instituições que ofereçam cursos de pós-graduação lato sensu deverão fornecer informações
referentes a esses cursos, sempre que solicitadas pelo órgão coordenador do Censo do Ensino Superior, nos
prazos e demais condições estabelecidos.
Art. 4° O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverá ser
constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50%
(cinqüenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido em
programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação.
Art. 5° Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem
assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho
de conclusão de curso.
Art. 6° Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância somente poderão ser oferecidos por instituições
credenciadas pela União, conforme o disposto no § 1° do art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir,
necessariamente, provas presenciais e defesa presencial individual de monografia ou trabalho de conclusão
de curso.
Art. 7° A instituição responsável pelo curso de pós-graduação lato sensu expedirá certificado a que farão jus
os alunos que tiverem obtido aproveitamento, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos,
sendo obrigatório, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência.
§ 1° Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de
conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar,
obrigatoriamente:
I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos
professores por elas responsáveis;
II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;
IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e
V - citação do ato legal de credenciamento da instituição.
§ 2° Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na
modalidade presencial ou a distância, devem ser obrigatoriamente registrados pela instituição devidamente
credenciada e que efetivamente ministrou o curso.
§ 3° Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, que se
enquadrem nos dispositivos estabelecidos nesta Resolução terão validade nacional.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts. 6°, 7°, 8°, 9°, 10, 11
e 12 da Resolução CNE/CES n° 1, de 3 de abril de 2001, e demais disposições em contrário.
ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA

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