19 de junho de 2010

AULA DIA 29/05 – PROF. MARCOS DESTEFENNI

COMPETENCIA AMBIENTAL

Tutela (jurídica) Ambiental – proteção jurídica do Meio Ambiente
- encontra um bem jurídico
- sentido meterial e imaterial

CF/88 – ampliou, criou a ação ambiental
- surge com a vocação de proteção do erário publico

- Ex.: ação popular da moralidade administrativa

-Bem Jurídico
• Lesão = remoção do dano
• Ameaça de Lesão = preventiva

-bem jurídico defendido é de dignidade constitucional
- foi implantado no plano constitucional pela CF/88
= Meio Ambiente ecologicamente equilibrado
- característica :
- bem difuso, transindividual, intergerencial.

- direito de solidariedade
- é um bem jurídico
-transfonteiriço (não tem limites territoriais)

-como uma ação civil publica pode dar limites territoriais?

- sentença que tem limites territoriais

Art. 472 CPC – sentença tem eficácia inter partes

- objeto do processo transindividual é erga omnes

Quais as formas de Tutela Jurídica Ambiental = Meio Ambiente ecologicamente equilibrado

Tutela Âmbito Civil = reparatória

-toda tutela tem de ter presentes essas idéias básicas



TUTELA
• LEGISLATIVA
• ADMINISTRATIVA (direito internacional ambiental)
• JURISDICIONAL

Conselho Nacional de Justiça CNJ – tutela judicial
Jose Afonso da Silva

Competência - faculdade juridicamente atribuída à:

• Entidade publica
• Órgão publico
• Agente publico
Para emitir decisões

Competência: é tema que se relaciona a todas as esferas de Poder

TUTELA LEGISLATIVA

- Entidades da federação
- União, Estado, Município, DF – pessoas de Direito Publico Interno

TUTELA ADMINISTRATIVA
-Agente Publico
-Material, substancial

TUTELA JURISDICIONAL
-orgaos do Poder Judiciário – STF, STJ, varas

Quem é responsável pela tutela?
R- entidades da federação, os agentes administração publica e os órgãos do jurisdicional

Art. 93 CDC -
- âmbito nacional – sede do DF
- âmbito regional – sede do Estado
- âmbito local – sede do Estado, mas na comarca onde cometeu o dano.





TRANSIÇAO CONFEDERAÇAO – FEDERAÇAO

Confederação: (soberania) - tratado

Federação: autonomia – Constituição

Evolução do federalismo dualístico para o federalismo cooperativo

Características:
Confederação – vários Estados sem abdicar da soberania, continua soberano e relacionam-se com tratados

Tratados entre os Estados

Revolução Francesa
-antes: absolutismo (“o estado sou eu”) – Luiz XIV

- depois: Estados centralizados

Movimento de independência das colônias americanas
-novo Estado – influenciam outros estados como o Brasil

-Estado federativo (federação) – Estados (entes) então soberanos vão abdicar da soberania.
- Cria-se então uma União – que vai ser em ente central de representação externa perante a comunidade internacional
- criando então os Estados (não soberanos), mas autônomos.

Autonomia – poder de auto organizaçao
Auto regulamentação legislativa
Auto governo
Auto administração

EUA = federalismo cooperativo
BRASIL = CF/88 – repartição de competência entre entes da federação
- papel de cada ente da federação
- CF adota técnicas


Mecanismos de defesa da Federação
-eliminação do direito de secessão (desligar) – na constituição da federação
-art. 1º CF/88 – poder da União de intervir excepcionalmente nos Estados (raríssimo) e nos município
-art. 34 a 36 - Intervenção CF
-art 100 CF – EC 62 – art. 97 ADCT



Federação revela aspectos unitários e societários
- entre União e os entes da federação

Aspectos:
-Unitário:
-aplicação uniforme da CF em todo território nacional
-aplicação uniforme da legislação nacional (direito federal – lei ordinária) em todo território nacional


Recurso extraordinário –(art. 102, III, CF) X recurso especial (art. 105, III, CF)
-excepcionais e extraordinários
-é uma questao federal – questionar
- Contraria a CF

d – lei municipal em confronto a Lei Federal
ADPF – quando não cabe ADIN
- após a CF

Repercussão Geral – demonstração de relevância social ou, juridica ou, política ou, econômica

STF – aquilo que ele acha que é

Demonstração relevância + transcendência (interesse local) – demandas repetitivas

Recursos
- comuns: apelação
-excepcionais ou extraordinários: recursos extraordinários e especiais.

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